08 fevereiro 2009

Entrega de objectivos individuais

A Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE/ME) está a enganar as escolas e os professores, ao informar, na sua página electrónica, que a primeira fase do processo de avaliação é a "Fixação dos objectivos individuais, por acordo entre o avaliado e o avaliador da Direcção Executiva".
Através dos quadros legais em vigor concluimos que se trata de uma gravíssima distorção da lei, que visa, não só, criar ainda mais equívocos junto dos professores, como, através do medo, semeado pela mentira, levar os professores a entregarem os objectivos individuais. De acordo com o n.º 1 do Artigo 44.º do Estatuto da Carreira Docente aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, constatamos que o processo de avaliação tem diversas fases, mas nenhuma delas corresponde à que é referida pela DGRHE/ME. A fixação de objectivos individuais nem sequer é referida.
Se nos reportarmos ao Artigo 15.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, que tem como epígrafe "fases da avaliação", verificamos que, das fases enunciadas, não consta a "fixação dos objectivos individuais"... verificamos, também, que a primeira fase do processo de avaliação é o preenchimento da ficha de auto-avaliação.
Portanto, é abusivo, por não corresponder à verdade, o que a DGRHE/ME está a informar na sua página electrónica. É lamentável, reprovável, inaceitável e anti-democrático este comportamento do Ministério da Educação, até desrespeitador das suas próprias leis, pelo que será denunciado e combatido pelos Professores e Educadores e pela FENPROF.

O Secretariado Nacional da FENPROF
Não entrego nada...

Sem comentários: