22 março 2011

Em que é que ficamos? Decreto-Lei n.º 40/2011 de 22 de Março

..."O regime da autorização da despesa com a celebração de contratos públicos consiste na repartição da competência para a autorização dessa despesa pelos diversos órgãos das entidades adjudicantes, consoante o montante do contrato a celebrar..."
...
1 — São competentes para autorizar despesas:
a) Até € 100 000, os directores regionais ou equiparados e os outros órgãos hierárquicos máximos de serviços periféricos de cada ministério;
b) Até € 150 000, os directores -gerais ou equiparados e os outros órgãos hierárquicos máximos de serviços centrais de cada ministério;
c) Até € 300 000, os conselhos directivos dos institutos públicos;
d) Até € 5 625 000, os ministros;
e) Até € 11 250 000, o Primeiro -Ministro;
f) Sem limite, o Conselho de Ministros.                                     REVOGADO

Há ou não dinheiro?????