Foi publicado um Decreto-Lei, do Ministério da Economia e Inovação, que cria uma taxa ambiental a cobrar a produtores e importadores de lâmpadas de baixa eficiência. Esta é mais uma medida governamental para chegar às metas do Protocolo de Quioto.
A lista dos tipos e modelos de lâmpadas abrangidos pela nova taxa ambiental ainda não é conhecida e só deverá ser publicada em Portaria no próximo mês.
A fiscalização do cumprimento desta medida ficará a cargo da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Decreto-Lei n.º108/2007
A lista dos tipos e modelos de lâmpadas abrangidos pela nova taxa ambiental ainda não é conhecida e só deverá ser publicada em Portaria no próximo mês.
A fiscalização do cumprimento desta medida ficará a cargo da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Decreto-Lei n.º108/2007
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