07 julho 2010

Resolução da Assembleia da República n.º 61/2010

Recomenda que a avaliação de desempenho docente não seja considerada para efeitos de concurso

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Sejam criados os mecanismos legislativos para eliminar as consequências gravosas que decorrem da aplicação do que dispõe a alínea c) do artigo 14.º do diploma regulador dos concursos.

2 — O factor avaliação de desempenho não interfira na graduação profissional.

3 — Os docentes providos em lugar do quadro das Regiões Autónomas possam ser opositores ao destacamento, em condições específicas.

Aprovada em 20 de Maio de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

1 comentário:

Anónimo disse...

Ora cá está uma má notícia para os bajuladores de excelência!
Nesta fase é uma grande injustiça. Devem-se criar mecanismos para que a avaliação funcione e tenha consequências, mas não desta forma que agora decorre.